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Artigo 16 do Decreto nº 11.276 de 8 de dezembro de 2022

Regulamenta o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar, de que trata a Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, e dispõe sobre o Conselho do Renovar.

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Art. 16

O funcionamento da Plataforma Renovar será iniciado no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.