Artigo 15, Inciso I do Decreto nº 11.276 de 8 de dezembro de 2022
Regulamenta o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar, de que trata a Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, e dispõe sobre o Conselho do Renovar.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia:
I
será responsável pelo acompanhamento e pela avaliação do Renovar; e
II
poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.