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Artigo 14 do Decreto nº 11.276 de 8 de dezembro de 2022

Regulamenta o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar, de que trata a Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, e dispõe sobre o Conselho do Renovar.

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Art. 14

Os benefícios do Renovar estarão limitados aos recursos disponíveis no Programa, e não haverá direito subjetivo por parte dos potenciais interessados.