Artigo 12, Parágrafo 5 do Decreto nº 11.276 de 8 de dezembro de 2022
Regulamenta o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar, de que trata a Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, e dispõe sobre o Conselho do Renovar.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Conselho do Renovar é composto:
I
pelo Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, que o presidirá;
II
por um representante do Ministério da Economia;
III
por um representante do Ministério da Infraestrutura;
IV
por um representante do Ministério do Meio Ambiente;
V
por um representante do Ministério de Minas e Energia;
VI
por um representante do setor de transporte;
VII
por um representante da indústria; e
VIII
por um representante da sociedade.
§ 1º
Cada membro do Conselho do Renovar terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Conselho do Renovar de que tratam os incisos I a V do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam.
§ 3º
O membro do Conselho do Renovar de que trata o inciso VI do caput e o respectivo suplente serão indicados pela Confederação Nacional do Transporte.
§ 4º
O membro do Conselho do Renovar de que trata o inciso VII do caput e o respectivo suplente serão indicados pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores.
§ 5º
O membro do Conselho do Renovar de que trata o inciso VIII do caput e o respectivo suplente serão indicados pela Confederação Nacional de Transportadores Autônomos.
§ 6º
Os membros do Conselho do Renovar e os respectivos suplentes serão designados em ato do Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.
§ 7º
A participação no Conselho do Renovar e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 8º
A Secretaria-Executiva do Conselho do Renovar será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.