Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.276 de 8 de dezembro de 2022
Regulamenta o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar, de que trata a Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, e dispõe sobre o Conselho do Renovar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar, de que trata a Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022 , e dispõe sobre o Conselho do Renovar.
Parágrafo único
Na etapa inicial do Renovar, os benefícios, no âmbito do Poder Executivo federal, serão concedidos prioritariamente ao Transportador Autônomo de Cargas e a associados das Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas registrados como cooperados na Agência Nacional de Transportes Terrestres.