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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Maio de 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar estudos, promover debates e propor diretrizes e medidas para implementação do sistema brasileiro de televisão pública, no âmbito do Poder Executivo Federal, e da rede nacional de televisão pública, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Grupo de Trabalho submeterá ao Presidente da República, no prazo de até sessenta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, relatório contendo proposta da natureza jurídica, modelo de gestão administrativa e diretrizes para o financiamento do sistema brasileiro de televisão pública, no âmbito do Poder Executivo Federal, e da rede nacional de televisão pública.

Parágrafo único

O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por mais sessenta dias, mediante ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto /2007