Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Maio de 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar estudos, promover debates e propor diretrizes e medidas para implementação do sistema brasileiro de televisão pública, no âmbito do Poder Executivo Federal, e da rede nacional de televisão pública, e dá outras providências.


Art. 6º

O Grupo de Trabalho submeterá ao Presidente da República, no prazo de até sessenta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, relatório contendo proposta da natureza jurídica, modelo de gestão administrativa e diretrizes para o financiamento do sistema brasileiro de televisão pública, no âmbito do Poder Executivo Federal, e da rede nacional de televisão pública.

Parágrafo único

O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por mais sessenta dias, mediante ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social.