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Artigo 9º do Decreto nº 11.271 de 5 de dezembro de 2022

Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.

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Art. 9º

Nas parcerias operacionalizadas no Transferegov.br, os órgãos e as entidades da administração pública federal não poderão solicitar:

I

documento disponível em base de dados federal oficial que possa ser obtido diretamente no sítio eletrônico do órgão ou da entidade responsável; e

II

documentos, físicos ou digitais, já disponibilizados em meio digital no Transferegov.br.

Art. 9º do Decreto 11.271 /2022