Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto nº 11.271 de 5 de dezembro de 2022
Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica instituído o Transferegov.br, plataforma tecnológica integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à gestão, informatização e operacionalização das parcerias de que trata este Decreto.
§ 1º
O Transferegov.br será o sistema estruturante do Sigpar.
§ 2º
O acesso ao Transferegov.br será realizado por meio de sítio eletrônico específico.
§ 3º
A realização de cadastro prévio no Transferegov.br é condição para a formalização das parcerias nele operacionalizadas.