Artigo 5º do Decreto nº 11.271 de 5 de dezembro de 2022
Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao órgão central do Sigpar:
I
emitir as orientações e as normas gerais necessárias à gestão das parcerias pelos órgãos setoriais;
II
coordenar as atividades que demandem ações conjuntas dos órgãos setoriais;
III
promover a governança colaborativa e a atuação em rede dos órgãos e das entidades, públicos e privados, envolvidos nas parcerias;
IV
realizar ações de comunicação e de capacitação relacionadas à gestão das parcerias; e
V
gerir o Transferegov.br.