JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 11.271 de 5 de dezembro de 2022

Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Compete ao órgão central do Sigpar:

I

emitir as orientações e as normas gerais necessárias à gestão das parcerias pelos órgãos setoriais;

II

coordenar as atividades que demandem ações conjuntas dos órgãos setoriais;

III

promover a governança colaborativa e a atuação em rede dos órgãos e das entidades, públicos e privados, envolvidos nas parcerias;

IV

realizar ações de comunicação e de capacitação relacionadas à gestão das parcerias; e

V

gerir o Transferegov.br.

Art. 5º do Decreto 11.271 /2022