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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.271 de 5 de dezembro de 2022

Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.

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Art. 4º

O Sigpar tem a seguinte estrutura:

I

como órgão central, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.657, de 2023)

II

como órgãos setoriais, as unidades administrativas responsáveis pela gestão das parcerias nos órgãos e nas entidades que o integram.

§ 1º

Para fins do disposto neste Decreto, os órgãos setoriais do Sigpar subordinam-se tecnicamente ao órgão central do Sigpar, sem prejuízo da subordinação administrativa decorrente de sua posição na estrutura do órgão ou da entidade que integram.

§ 2º

Para fins do disposto neste Decreto, as demais unidades responsáveis pela execução de tarefas relacionadas às parcerias vinculam-se aos órgãos setoriais correspondentes.

Art. 4º, §2º do Decreto 11.271 /2022