Artigo 3º do Decreto nº 11.271 de 5 de dezembro de 2022
Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Sigpar tem como finalidades:
I
realizar a coordenação central das parcerias;
II
aprimorar a gestão dos modelos das parcerias;
III
facilitar, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, a execução dos planos, programas e projetos federais destinados às políticas públicas viabilizadas pelas parcerias;
IV
promover ações voltadas à transparência e à rastreabilidade da aplicação dos recursos das parcerias para a implementação de políticas públicas; e
V
subsidiar as atividades de planejamento, governança e controle relativas às parcerias.