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Artigo 3º do Decreto nº 11.271 de 5 de dezembro de 2022

Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.

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Art. 3º

O Sigpar tem como finalidades:

I

realizar a coordenação central das parcerias;

II

aprimorar a gestão dos modelos das parcerias;

III

facilitar, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, a execução dos planos, programas e projetos federais destinados às políticas públicas viabilizadas pelas parcerias;

IV

promover ações voltadas à transparência e à rastreabilidade da aplicação dos recursos das parcerias para a implementação de políticas públicas; e

V

subsidiar as atividades de planejamento, governança e controle relativas às parcerias.

Art. 3º do Decreto 11.271 /2022