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Artigo 19 do Decreto nº 11.271 de 5 de dezembro de 2022

Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.

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Art. 19

Fica a Comissão Gestora da Plataforma +Brasil, instituída pelo Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019 , substituída pela Comissão Gestora do Sigpar.

Parágrafo único

As primeiras indicações dos membros da Comissão Gestora do Sigpar e dos respectivos suplentes ocorrerão no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 19 do Decreto 11.271 /2022