Artigo 19 do Decreto nº 11.271 de 5 de dezembro de 2022
Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Fica a Comissão Gestora da Plataforma +Brasil, instituída pelo Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019 , substituída pela Comissão Gestora do Sigpar.
Parágrafo único
As primeiras indicações dos membros da Comissão Gestora do Sigpar e dos respectivos suplentes ocorrerão no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.