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Artigo 17 do Decreto nº 11.271 de 5 de dezembro de 2022

Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.

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Art. 17

A participação na Comissão Gestora do Sigpar será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 17 do Decreto 11.271 /2022