Artigo 17 do Decreto nº 11.271 de 5 de dezembro de 2022
Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A participação na Comissão Gestora do Sigpar será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.