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Artigo 15 do Decreto nº 11.271 de 5 de dezembro de 2022

Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.

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Art. 15

A Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Sigpar será exercida pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. (Redação dada pelo Decreto nº 11.657, de 2023)

Art. 15 do Decreto 11.271 /2022