Artigo 15 do Decreto nº 11.271 de 5 de dezembro de 2022
Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Sigpar será exercida pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. (Redação dada pelo Decreto nº 11.657, de 2023)