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Artigo 14, Parágrafo 3 do Decreto nº 11.271 de 5 de dezembro de 2022

Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.

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Art. 14

A Comissão Gestora do Sigpar se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º

O quórum de reunião da Comissão Gestora do Sigpar é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Gestora do Sigpar terá o voto de qualidade.

§ 3º

O Presidente da Comissão Gestora do Sigpar poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 14, §3º do Decreto 11.271 /2022