Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.271 de 5 de dezembro de 2022
Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Comissão Gestora do Sigpar se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º
O quórum de reunião da Comissão Gestora do Sigpar é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Gestora do Sigpar terá o voto de qualidade.
§ 3º
O Presidente da Comissão Gestora do Sigpar poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.