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Artigo 12 do Decreto nº 11.271 de 5 de dezembro de 2022

Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.

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Art. 12

À Comissão Gestora do Sigpar compete:

I

apoiar o monitoramento e a avaliação do desempenho das parcerias operacionalizadas no Transferegov.br;

II

avaliar as soluções implementadas pelos órgãos setoriais com vistas à inclusão em banco de boas práticas;

III

sugerir alterações nos atos normativos do órgão central do Sigpar ou a este relacionados; e

IV

auxiliar o órgão central do Sigpar na formulação de orientações aos órgãos setoriais quanto à aplicação correta das normas de gerenciamento das parcerias operacionalizadas no Transferegov.br.

Art. 12 do Decreto 11.271 /2022