Artigo 12 do Decreto nº 11.271 de 5 de dezembro de 2022
Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.
Acessar conteúdo completoArt. 12
À Comissão Gestora do Sigpar compete:
I
apoiar o monitoramento e a avaliação do desempenho das parcerias operacionalizadas no Transferegov.br;
II
avaliar as soluções implementadas pelos órgãos setoriais com vistas à inclusão em banco de boas práticas;
III
sugerir alterações nos atos normativos do órgão central do Sigpar ou a este relacionados; e
IV
auxiliar o órgão central do Sigpar na formulação de orientações aos órgãos setoriais quanto à aplicação correta das normas de gerenciamento das parcerias operacionalizadas no Transferegov.br.