Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.271 de 5 de dezembro de 2022
Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União, o Poder Judiciário, o Poder Legislativo e o Ministério Público terão acesso ao Transferegov.br.
Parágrafo único
Os órgãos de que trata o caput :
I
poderão incluir no Transferegov.br as informações de que dispuserem sobre a execução das parcerias nele operacionalizadas; e
II
indicarão ao órgão central do Sigpar os agentes públicos responsáveis pela inclusão das informações, para fins de cadastramento no Transferegov.br.