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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.271 de 5 de dezembro de 2022

Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar, com vistas a organizar as atividades de planejamento, coordenação, orientação e gestão das parcerias para implementação de políticas públicas de forma descentralizada, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

Parágrafo único

Integram o Sigpar os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes responsáveis pelas atividades de planejamento, formalização, celebração, monitoramento e avaliação das parcerias de que trata este Decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 11.271 /2022