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Artigo 2º do Decreto nº 11.266 de 25 de Novembro de 2022

Altera o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

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Art. 2º

Fica revogado o parágrafo único do art. 17 do Decreto nº 10.046, de 2019.

Art. 2º do Decreto 11.266 /2022