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Artigo 8º do Decreto nº 11.264 de 24 de Novembro de 2022

Institui o Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 11.264 /2022