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Artigo 7º do Decreto nº 11.264 de 24 de Novembro de 2022

Institui o Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos.

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Art. 7º

A participação no CCCad será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 11.264 /2022