Artigo 7º do Decreto nº 11.264 de 24 de Novembro de 2022
Institui o Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no CCCad será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.