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Artigo 5º do Decreto nº 11.264 de 24 de Novembro de 2022

Institui o Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva do CCCad será exercida pelo Ministério do Turismo.

Parágrafo único

O regimento interno do CCCad será elaborado por sua Secretaria-Executiva e aprovado pela maioria absoluta de seus membros.

Art. 5º do Decreto 11.264 /2022