Artigo 5º do Decreto nº 11.264 de 24 de Novembro de 2022
Institui o Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva do CCCad será exercida pelo Ministério do Turismo.
Parágrafo único
O regimento interno do CCCad será elaborado por sua Secretaria-Executiva e aprovado pela maioria absoluta de seus membros.