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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.264 de 24 de Novembro de 2022

Institui o Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos - CCCad no âmbito do Ministério do Turismo.

Parágrafo único

O CCCad é órgão consultivo e propositivo, de caráter permanente, e tem a finalidade de incentivar e de promover a integração dos diversos segmentos do setor turístico na discussão de temas relacionados à prestação de serviços turísticos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 11.264 /2022