Artigo 1º do Decreto nº 11.264 de 24 de Novembro de 2022
Institui o Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos - CCCad no âmbito do Ministério do Turismo.
Parágrafo único
O CCCad é órgão consultivo e propositivo, de caráter permanente, e tem a finalidade de incentivar e de promover a integração dos diversos segmentos do setor turístico na discussão de temas relacionados à prestação de serviços turísticos.