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Artigo 2º do Decreto nº 11.263 de 22 de Novembro de 2022

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do disposto no art. 73, caput , inciso V, alínea "d", da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.