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Artigo 4º do Decreto de 15 de Maio de 2007

Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Picos - Tauá, em 230 kV, localizada nos Estados do Piauí e Ceará, e à Linha de Transmissão Paraíso - Açu II, em 230 kV, localizada no Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2007