Artigo 4º do Decreto de 15 de Maio de 2007
Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Picos - Tauá, em 230 kV, localizada nos Estados do Piauí e Ceará, e à Linha de Transmissão Paraíso - Açu II, em 230 kV, localizada no Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.