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Artigo 1º do Decreto de 15 de Maio de 2007

Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Picos - Tauá, em 230 kV, localizada nos Estados do Piauí e Ceará, e à Linha de Transmissão Paraíso - Açu II, em 230 kV, localizada no Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Fica outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos denominados Linha de Transmissão Picos - Tauá, em 230 kV, localizada nos Estados do Piauí e Ceará, e Linha de Transmissão Paraíso - Açu II, em 230 kV, localizada no Estado do Rio Grande do Norte, bem como para ampliação de Subestações associadas.

Art. 1º do Decreto /2007