Artigo 3º do Licença para Tratamento de Saúde | Decreto nº 11.255 de 9 de Novembro de 2022
Altera o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, que regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os art. 202 a art. 205 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor em 17 de janeiro de 2023.