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Artigo 3º do Licença para Tratamento de Saúde | Decreto nº 11.255 de 9 de Novembro de 2022

Altera o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, que regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os art. 202 a art. 205 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor em 17 de janeiro de 2023.

Art. 3º do Licença para Tratamento de Saúde - Decreto 11.255 /2022