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    Decreto de 10 de Maio de 2007

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 10 de Maio de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 10 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


    Art. 1º

    Os incisos do caput do art. 2º do Decreto de 12 de fevereiro de 2007 , que institui o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT, passam a vigorar com a seguinte redação: "I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; II - Ministério da Integração Nacional; III - Ministério da Defesa; IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; V - Ministério do Meio Ambiente; VI - Ministério das Cidades; e VI - Ministério do Desenvolvimento Agrário." (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2007