Artigo 3º do Decreto nº 11.251 de 9 de Novembro de 2022
Altera o Decreto nº 10.051, de 9 de outubro de 2019, que institui o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.