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Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 11.251 de 9 de Novembro de 2022

Altera o Decreto nº 10.051, de 9 de outubro de 2019, que institui o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Art. 2º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.051, de 2019:

I

do art. 3º:

a

os incisos I, II e III do § 1º ; e

b

os incisos I e II do § 5º ;

II

os incisos IX a XIV do caput do art. 5º ; e

III

o § 5º do art. 6º.

Art. 2º, I, a do Decreto 11.251 /2022