Artigo 3º do Decreto nº 11.250 de 9 de Novembro de 2022
Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.