Artigo 4º do Decreto de 2 de Maio de 2007
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Coletas", situado nos Municípios de Imaculada e Água Branca, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.