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Artigo 1º do Decreto de 2 de Maio de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Coletas", situado nos Municípios de Imaculada e Água Branca, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Coletas", com área de seiscentos e nove hectares, noventa e nove ares e sessenta e sete centiares, situado nos Municípios de Imaculada e Água Branca, objeto do Registro nº R-2-3.365, fls. 235, Livro 2-T, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000601/2005-41).

Art. 1º do Decreto /2007