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Artigo 41 do Decreto nº 11.245 de 21 de Outubro de 2022

Regulamenta a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, no âmbito da administração pública federal, institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, e altera o Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015.

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Art. 41

O Decreto nº 8.428, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19-A Aplica-se o disposto neste Decreto às autorizações provenientes de chamamento público de que trata a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021 ." (NR)

Art. 41 do Decreto 11.245 /2022