Artigo 40 do Decreto nº 11.245 de 21 de Outubro de 2022
Regulamenta a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, no âmbito da administração pública federal, institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, e altera o Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Competirá à ANTT, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, estabelecer os procedimentos necessários à emissão de declaração de utilidade pública para desapropriação dos bens imóveis relacionados às autorizações ferroviárias.