Artigo 39 do Decreto nº 11.245 de 21 de Outubro de 2022
Regulamenta a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, no âmbito da administração pública federal, institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, e altera o Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Competirá ao Ministério da Infraestrutura editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto na Lei nº 14.273, de 2021 , e neste Decreto, sem prejuízo das competências regulatórias da ANTT.