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Artigo 33 do Decreto nº 11.245 de 21 de Outubro de 2022

Regulamenta a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, no âmbito da administração pública federal, institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, e altera o Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015.

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Art. 33

A ANTT disciplinará o processo seletivo público de que trata o inciso II do caput do art. 28 da Lei nº 14.273, de 2021 .

Art. 33 do Decreto 11.245 /2022