Artigo 33 do Decreto nº 11.245 de 21 de Outubro de 2022
Regulamenta a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, no âmbito da administração pública federal, institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, e altera o Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A ANTT disciplinará o processo seletivo público de que trata o inciso II do caput do art. 28 da Lei nº 14.273, de 2021 .