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Artigo 1º do Decreto nº 11.242 de 18 de Outubro de 2022

Altera o Decreto nº 8.804, de 7 de julho de 2016, para dispor sobre as Medalhas-Prêmio "Almirante Marques de Leão", "Almirante Newton Braga" e "Almirante Sylvio de Camargo".

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Art. 1º

O Decreto nº 8.804, de 7 de julho de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .……………(...)……………………………………………... I - "Almirante Marques de Leão", em homenagem ao ex-Ministro da Marinha, para agraciar os oficiais primeiros colocados na classificação final de aperfeiçoamento, nas habilitações de Armamento, Comunicações, Eletrônica e Máquinas, calculada pela média ponderada entre o correspondente Curso de Aperfeiçoamento e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado; ……………………………………………………………………………………………(...) V - "Almirante Newton Braga", em homenagem ao insigne chefe naval, para agraciar o oficial que obtiver a primeira colocação na classificação final de aperfeiçoamento, calculada pela média ponderada entre o Curso de Aperfeiçoamento de Intendência para Oficiais e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado de Intendência para Oficiais; e VI - "Almirante Sylvio de Camargo", em homenagem ao Patrono do Corpo de Fuzileiros Navais, para agraciar o oficial que obtiver a primeira colocação na classificação final de aperfeiçoamento, calculada pela média ponderada entre o Curso de Aperfeiçoamento em Guerra Anfíbia e Expedicionária e o Curso de Aperfeiçoamento Avançado de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais." (NR)

Art. 1º do Decreto 11.242 /2022