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Decreto de 19 de Abril de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Itixi Mitari, localizada nos Municípios de Anori, Beruri e Tapauá, no Estado do Amazonas.

Decreto de 19 de Abril de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Brasília, 19 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Itixi Mitari, com superfície total de cento e oitenta e dois mil, cento e trinta e quatro hectares, setenta e sete ares e quarenta e seis centiares e perímetro de duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e quatorze metros e vinte e três centímetros, situada nos Municípios de Anori, Beruri e Tapauá, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT AA4-M0744, de coordenadas geográficas 04º39'07,758"S e 63º00'13,077"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Aiapuá, segue pela margem direita deste, a jusante, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 04º34'49,8"S e 62º37'24,4"WGr., localizado na confluência com o Igarapé Pupunha Grande; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o Marco SAT AA4-M0716, de coordenadas geográficas 04º34'45,772"S e 62º34'31,902"WGr., localizado na margem do citado igarapé; daí, segue por uma linha reta até o Marco AA4-M0715, de coordenadas geográficas 04º34'51,999" S e 62º34'09,881" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco AA4-M0714, de coordenadas geográficas 04º35'00,787"S e 62º33'38,776" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT AA4-M0709, de coordenadas geográficas 04º35'10,301"S e 62º33'05,072"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 04º35'32,6"S e 62º31'08,1"WGr., localizado na confluência com o Igarapé do Domingo; daí segue pela margem esquerda deste, a montante até o Marco SAT AA4-M0685, de coordenadas geográficas 04º37'06,430"S e 62º26'49,814" WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: Marco AA4-M0690, 04º37'11,510" S e 62º26'17,848" WGr., Marco AA4-M0691, 04º37'16,734"S e 62º25'44,960"WGr., Marco AA4-M0692, 04º37'21,744"S e 62º25'13,447"WGr., Marco AA4-M0693, 04º37'26,924"S e 62º24'40,871"WGr., Marco AA4-M0694, 04º37'33,127"S e 62º24'01,896"WGr., Marco AA4-M0695, 04º37'15,690"S e 62º23'34,971"WGr., Marco AA4-M0696, 04º36'57,346"S e 62º23'06,639"WGr., Marco AA4-M0697, 04º36'40,535"S e 62º22'40,673"WGr., Marco AA4-M0698, 04º36'21,796"S e 62º22'11,725"WGr., Marco AA4-M0699, 04º36'03,625"S e 62º21'43,646"WGr., Marco AA4-M0700, 04º35'45,212"S e 62º21'15,188"WGr., Marco AA4-M0701, 04º35'27,751"S e 62º20'48,196"WGr., Marco AA4-M0702, 04º34'59,145"S e 62º20'39,839"WGr., Marco AA4-M0703, 04º35'00,463"S e 62º20'12,310"WGr., Marco SAT AA4-M0705, de coordenadas geográficas 04º35'01,754"S e 62º19'45,204"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 04º35'59,6"S e 62º16'37,1"WGr., localizado na confluência com o Igarapé do Bacuri ou Santo Antônio; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 04º37'22,9"S e 62º15'46,8"WGr., localizado na confluência de um paraná sem denominação; daí, segue pela margem do referido paraná, até o Marco SAT AA4-M0727, de coordenadas geográficas 04º38'01,472"S e 62º12'55,210" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco AA4-M0732, de coordenadas geográficas 04º38'07,400"S e 62º12'35,088"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT AA4-M0722, de coordenadas geográficas 04º38'14,990"S e 62º12'09,234"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue pela margem direita do referido igarapé, até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 04º38'59,7"S e 62º09'55,6"WGr., localizado na confluência com o Furo do Xibuí; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo lado esquerdo do Furo Xibuí, em direção ao Rio Purus, até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 04º42'23,3"S e 62º12'32,9"WGr., localizado na confluência com o Paraná do Surubim; daí, segue pelo lado direito do referido paraná, até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 04º44'14,5"S e 62º14'26,7"WGr., localizado na confluência com o Rio Purus; SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Rio Purus, a montante, até o Marco SAT AA4-M0607, de coordenadas geográficas 04º45'14,083"S e 62º30'11,656"WGr., localizado na margem esquerda do citado rio; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: Marco AA4-M0612, 04º45'26,032"S e 62º30'41,513"WGr., Marco AA4-M0613, 04º45'37,954"S e 62º31'11,316"WGr., Marco AA4-M0614, 04º45'49,872"S e 62º31'41,114"WGr., Marco AA4-M0615, 04º46'01,720"S e 62º32'10,7432"WGr., Marco AA4-M0616, 04º46'14,154"S e 62º32'41,843"WGr., Marco AA4-M0617, 04º46'25,670"S e 62º33'10,651"WGr., Marco AA4-M0618, 04º46'37,564"S e 62º33'40,411"WGr., Marco AA4-M0619, 04º46'49,490"S e 62º34'10,262"WGr., Marco AA4-M0620, 04º47'01,081"S e 62º34'39,278"WGr., Marco AA4-M0621, 04º47'13,336"S e 62º35'09,968"WGr., Marco AA4-M0622, 04º47'25,230"S e 62º35'39,760"WGr., Marco SAT AA4-M0623, de coordenadas geográficas 04º47'35,238"S e 62º36'04,844"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Purus; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 04º47'42,9"S e 62º41'01,4"WGr., localizado na boca do Igarapé do Bacuri; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até o Marco SAT AA4-M0628, de coordenadas geográficas 04º49'44,780"S e 62º43'24,112"WGr., localizado na confluência com o Furo do Bacuri; daí, segue pela margem direita deste, em direção ao Rio Purus, passando pelo Marco AA4-M0633, de coordenadas geográficas 04º49'47,751"S e 62º43'38,949"WGr, até alcançar o Marco SAT AA4-M0634, de coordenadas geográficas 04º50'05,774"S e 62º43'50,179"WGr., localizado na sua confluência com o Rio Purus; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o Marco SAT AA4-M0639, de coordenadas geográficas 04º51'31,811"S e 62º46'01,394"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco AA4-M0644, de coordenadas geográficas 04º51'23,156"S e 62º46'30,251"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco AA4-M0645, de coordenadas geográficas 04º51'14,499"S e 62º46'59,099"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco AA4-M0646, de coordenadas geográficas 04º51'05,641"S e 62º47'28,606"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco AA4-M0647, de coordenadas geográficas 04º51'01,531"S e 62º47'42,294"WGr., localizado na margem de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o Marco AA4-M0648, de coordenadas geográficas 04º51'17,735"S e 62º48'04,769"WGr.; daí, segue ainda pelo referido igarapé, até o Marco AA4-M0649, de coordenadas geográficas 04º51'20,842"S e 62º48'29,059"WGr., situado próximo de sua nascente; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: Marco AA4-M0650, 04º50'57,723"S e 62º48'45,526"WGr., Marco AA4-M0651, 04º50'34,798"S e 62º49'01,849"WGr., Marco AA4-M0652, 04º50'11,393"S e 62º49'18,509"WGr., Marco AA4-M0653, 04º50'08,997"S e 62º49'49,061"WGr., Marco AA4-M0654, 04º50'06,599"S e 62º50'19,596"WGr., Marco AA4-M0655, 04º50'04,163"S e 62º50'50,585"WGr., Marco AA4-M0656, 04º50'01,795"S e 62º51'20,659"WGr., Marco AA4-M0657, 04º49'59,385"S e 62º51'51,200"WGr., Marco AA4-M0658, 04º49'56,909"S e 62º52'22,489"WGr., Marco AA4-M0659, 04º49'54,529"S e 62º52'52,531"WGr., Marco AA4-M0660, 04º50'23,977"S e 62º52'55,231"WGr., Marco AA4-M0661, 04º50'53,496"S e 62º52'57,942"WGr., Marco AA4-M0662, 04º51'23,124"S e 62º53'00,666"WGr., Marco AA4-M0663, 04º51'35,955"S e 62º53'24,356"WGr., Marco AA4-M0664, 04º51'49,489"S e 62º53'49,351"WGr., Marco AA4-M0665, 04º52'02,540"S e 62º54'13,463"WGr., Marco AA4-M0666, 04º52'15,360"S e 62º54'37,150"WGr., Marco AA4-M0667, 04º52'17,969"S e 62º55'03,422"WGr., Marco AA4-M0668, 04º52'20,683"S e 62º55'30,776"WGr., Marco AA4-M0669, 04º52'23,093"S e 62º55'55,083"WGr., Marco AA4-M0670, 04º52'25,766"S e 62º56'22,096"WGr., Marco AA4-M0671, 04º52'10,166"S e 62º56'49,601"WGr., Marco AA4-M0672, 04º51'54,377"S e 62º57'17,429"WGr., Marco AA4-M0673, 04º51'40,027"S e 62º57'43,060"WGr., Marco AA4-M0674, 04º51'21,450"S e 62º58'16,234"WGr., Marco AA4-M0675, 04º51'07,343"S e 62º58'41,416"WGr., Marco AA4-M0676, 04º50'36,067"S e 62º58'52,163"WGr., Marco AA4-M0677, 04º50'03,230"S e 62º59'03,442"WGr., Marco AA4-M0678, 04º49'30,642"S e 62º59'14,630"WGr., Marco AA4-M0679, 04º48'58,700"S e 62º59'25,593"WGr., até o Marco AA4-M679A, de coordenadas geográficas 04º48'27,031"S e 62º59'36,459"WGr., situado na margem direita de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Marco SAT AA4-M0681, de coordenadas geográficas 04º48'08,158"S e 62º59'25,114"WGr., localizado na sua confluência com o Igarapé Itaboca; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Igarapé Itaboca, a montante, até o Marco SAT AA4-M0734, de coordenadas geográficas 04º42'20,093"S e 63º01'40,200" WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: Marco AA4-M0738, 04º42'02,724"S e 63º01'51,848"WGr., Marco AA4-M0739, 04º41'38,178"S e 63º01'28,704"WGr., Marco AA4-M0740, 04º41'16,424"S e 63º01'08,189"WGr., Marco AA4-M0741, 04º40'43,328"S e 63º00'58,332"WGr., Marco AA4-M0742, 04º39'56,199"S e 63º00'44,293"WGr., Marco AA4-M0743, 04º39'08,134"S e 63º00'22,455"WGr., Marco SAT AA4-M0744, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração: SB.20-V-B-VI, SB.20-X-A-IV e SB.20-X-A-V. Escala 1:100.000. IBGE/1986. 2 - as coordenadas geográficas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 274, de 29 de outubro de 1991 , que homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Terra Vermelha, de posse do mesmo grupo indígena Apurinã, com superfície de seis mil, novecentos e vinte e oito hectares, vinte e um ares e dezoito centiares, por incidência nos limites da Terra Indígena Itixi Mitari.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2007