JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 19 de Abril de 2007

Cria Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de promover a regularização da atividade de extração de ouro e sua sustentabilidade ambiental, social e econômica na região do garimpo de Eldorado do Juma, no Município de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica atribuída ao Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Polícia Federal, a responsabilidade de garantir a adoção das medidas necessárias e cabíveis para proteção ao meio ambiente e de coordenar o fluxo de pessoas na área do Garimpo Eldorado do Juma e seu entorno.

Art. 5º do Decreto /2007