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Artigo 3º do Decreto de 19 de Abril de 2007

Cria Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de promover a regularização da atividade de extração de ouro e sua sustentabilidade ambiental, social e econômica na região do garimpo de Eldorado do Juma, no Município de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo contemplando proposta para o cumprimento do disposto no art. 1 o, no prazo de oito meses contados da publicação da portaria de designação de seus membros.

Art. 3º do Decreto /2007