Decreto de 19 de Abril de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto de 19 de dezembro de 2006, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Entre Serras, localizada no Estado de Pernambuco.

Decreto de 19 de Abril de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Brasília, 19 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica retificada a ementa e o art. 1º do Decreto de 19 de dezembro de 2006 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção I, páginas 14 e 15, para constar que a Terra Indígena Entre Serras se localiza nos Municípios de Petrolândia, Tacaratu e Jatobá, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2007