Artigo 5º do Decreto nº 11.239 de 18 de Outubro de 2022
Estabelece os quantitativos de cargos em comissão e de funções de confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.