Artigo 4º do Decreto nº 11.239 de 18 de Outubro de 2022
Estabelece os quantitativos de cargos em comissão e de funções de confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na estrutura do COAF por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.