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Artigo 2º, Inciso I, Alínea k do Decreto nº 11.239 de 18 de Outubro de 2022

Estabelece os quantitativos de cargos em comissão e de funções de confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo II , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do COAF para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

três DAS 101.5;

c

onze DAS 101.4;

d

sete DAS 101.3;

e

dezessete DAS 101.2;

f

quatorze DAS 101.1;

g

um DAS 102.4;

h

dois DAS 102.3;

i

um DAS 102.2;

j

um DAS 102.1;

k

cinco FG-1; e

l

uma FG-2; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o COAF:

a

um CCE 1.17;

b

dois CCE 1.15;

c

sete CCE 1.13;

d

sete CCE 1.10;

e

dois CCE 1.08;

f

seis CCE 1.07;

g

quatro CCE 1.06;

h

cinco CCE 1.05;

i

dois CCE 2.06;

j

uma FCE 1.15;

k

quatro FCE 1.13;

l

seis FCE 1.10;

m

dezessete FCE 1.07;

n

uma FCE 1.06;

o

quatro FCE 1.05;

p

uma FCE 2.13;

q

uma FCE 2.10;

r

duas FCE 2.07; e

s

duas FCE 2.06.

Art. 2º, I, k do Decreto 11.239 /2022