Artigo 2º, Inciso I, Alínea k do Decreto nº 11.239 de 18 de Outubro de 2022
Estabelece os quantitativos de cargos em comissão e de funções de confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo II , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do COAF para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.6;
b
três DAS 101.5;
c
onze DAS 101.4;
d
sete DAS 101.3;
e
dezessete DAS 101.2;
f
quatorze DAS 101.1;
g
um DAS 102.4;
h
dois DAS 102.3;
i
um DAS 102.2;
j
um DAS 102.1;
k
cinco FG-1; e
l
uma FG-2; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o COAF:
a
um CCE 1.17;
b
dois CCE 1.15;
c
sete CCE 1.13;
d
sete CCE 1.10;
e
dois CCE 1.08;
f
seis CCE 1.07;
g
quatro CCE 1.06;
h
cinco CCE 1.05;
i
dois CCE 2.06;
j
uma FCE 1.15;
k
quatro FCE 1.13;
l
seis FCE 1.10;
m
dezessete FCE 1.07;
n
uma FCE 1.06;
o
quatro FCE 1.05;
p
uma FCE 2.13;
q
uma FCE 2.10;
r
duas FCE 2.07; e
s
duas FCE 2.06.