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Artigo 8º do Decreto nº 11.237 de 18 de Outubro de 2022

Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 8º

Ficam estabelecidas, na forma do Anexo VIII , as sedes dos órgãos previstos no Anexo I.

Art. 8º do Decreto 11.237 /2022