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Artigo 6º do Decreto nº 11.237 de 18 de Outubro de 2022

Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 6º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir nas Estruturas Regimentais do Comando da Aeronáutica e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º do Decreto 11.237 /2022