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Artigo 3º, Inciso II, Alínea h do Decreto nº 11.237 de 18 de Outubro de 2022

Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo VI , do Comando da Aeronáutica para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:

I

previstas no Anexo ao Decreto nº 4.790, de 21 de julho de 2003:

a

sete FCT-7;

b

nove FCT-8;

c

uma FCT-9;

d

doze FCT-10; e

e

três FCT-11; e

II

previstas no Anexo ao Decreto nº 5.990, de 19 de dezembro de 2006:

a

quatro FCT-3;

b

sete FCT-5;

c

dezessete FCT-6;

d

vinte e sete FCT-7;

e

quatro FCT-9;

f

seis FCT-10;

g

quatro FCT-11;

h

trinta e sete FCT-13; e

i

trinta FCT-14.

Art. 3º, II, h do Decreto 11.237 /2022